SENADOR ALESSANDRO VIEIRA APRESENTA UM PACOTE DE 10 MEDIDAS DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

SENADOR ALESSANDRO VIEIRA APRESENTA UM PACOTE DE 10 MEDIDAS DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO destaca informações centrais do caso e amplia a compreensão sobre o tema.

Propostas ampliam instrumentos de investigação, fortalecem o rastreamento financeiro e dificultam a atuação de organizações criminosas na economia formal

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou um conjunto de dez projetos voltados ao enfrentamento do crime organizado. As propostas buscam dificultar a ocultação de patrimônio, ampliar a capacidade de rastreamento de recursos ilícitos e fortalecer mecanismos de controle sobre operações financeiras e agentes públicos.

SENADOR ALESSANDRO VIEIRA APRESENTA UM PACOTE DE 10 MEDIDAS DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

As medidas foram elaboradas a partir do relatório final da CPI do Crime Organizado e de recomendações do estudo Novas Medidas Contra a Corrupção, desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com a Transparência Internacional.

“O crime organizado utiliza mecanismos cada vez mais sofisticados para ocultar patrimônio, lavar dinheiro e dificultar a atuação dos órgãos de controle. Precisamos fortalecer a transparência, ampliar a capacidade de rastreamento de ativos e aperfeiçoar instrumentos essenciais para o enfrentamento da criminalidade organizada”, afirma Alessandro Vieira.

O pacote reúne iniciativas que atacam pilares das organizações criminosas, como a capacidade de movimentar recursos de origem ilícita, ocultar os verdadeiros beneficiários e infiltrar dinheiro ilegal em atividades econômicas aparentemente legítimas.

Mais controle sobre o dinheiro do crime

Um dos projetos endurece a Lei de Lavagem de Dinheiro, aumentando a pena para o crime de 3 a 10 anos para 5 a 15 anos de reclusão. Nos casos envolvendo integrantes de facções criminosas, milícias ou grupos paramilitares, a pena poderá chegar a 30 anos.

A proposta também cria o bloqueio cautelar emergencial de ativos financeiros. Pela regra, delegados de polícia e membros do Ministério Público poderão determinar o bloqueio temporário de recursos suspeitos por até cinco dias, com comunicação imediata ao Poder Judiciário para análise da medida.

O pacote ainda amplia mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro ao incluir advogados e consultores jurídicos entre os profissionais obrigados a comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), observadas as regras específicas de cada profissão.

Mais poder para investigar facções e recuperar dinheiro do crime

Outra proposta do pacote reúne mudanças na legislação penal para ampliar a capacidade do Estado de desarticular organizações criminosas e recuperar patrimônio obtido de forma ilícita.

O texto cria mecanismos mais rigorosos para bloqueio e sequestro de bens, alcançando ativos digitais, fundos de investimento, participações societárias e patrimônio mantido no exterior. Também impede que investigados, familiares ou sócios permaneçam responsáveis pela guarda de bens apreendidos.

A proposta ainda regulamenta novas técnicas de investigação, fortalece a cooperação entre órgãos como polícia, Ministério Público, Receita Federal, Banco Central e Coaf, e corrige uma lacuna criada pelo PL Antifacção e inclui entre os crimes hediondos delitos graves praticados por integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares.

Além disso, cria uma contribuição sobre apostas esportivas online destinada ao financiamento de ações de combate ao crime organizado e ao fortalecimento do sistema prisional.

Monitoramento patrimonial de agentes públicos

Outra frente das propostas busca ampliar a capacidade do Estado de identificar enriquecimento incompatível com a renda declarada de agentes públicos.

Um dos projetos cria o Sistema Eletrônico de Registro de Bens e Valores (Sispatri), tornando obrigatória a declaração eletrônica de patrimônio para agentes públicos dos três Poderes, em todas as esferas da Federação. O sistema permitirá cruzamento de dados e acompanhamento da evolução patrimonial dos declarantes.

O pacote também prevê auditorias patrimoniais anuais por sorteio, conduzidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As análises poderão alcançar familiares e pessoas jurídicas relacionadas aos agentes auditados, com apoio da Receita Federal e do Ministério Público.

Outra proposta autoriza a Controladoria-Geral da União (CGU) a acessar dados financeiros e fiscais de servidores públicos federais para fins exclusivos de monitoramento patrimonial, mediante regras específicas de sigilo e responsabilização.

Mais transparência em operações financeiras

Duas propostas tratam de estruturas frequentemente apontadas por órgãos de investigação como vulneráveis à ocultação de patrimônio e à lavagem de dinheiro.

A primeira determina que fundos de investimento passem a identificar seus beneficiários finais, permitindo conhecer a pessoa física que efetivamente controla ou se beneficia dos recursos aplicados. A medida busca reduzir o uso de estruturas complexas para esconder a origem ou o destino de valores.

A segunda cria um cadastro nacional de cessões de precatórios e créditos judiciais, sob administração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é dar mais transparência e rastreabilidade às operações, dificultando fraudes e o uso desses ativos em esquemas de lavagem de dinheiro.

Integridade no sistema de Justiça

O pacote também retoma regra de impedimento para magistrados julgarem processos envolvendo clientes de escritórios de advocacia pertencentes a cônjuges ou parentes próximos. A proposta reinclui a previsão no Código de Processo Civil e a estende ao Código de Processo Penal. O texto ainda amplia hipóteses de impedimento judicial em situações que possam comprometer a imparcialidade do julgamento.

Segundo Alessandro Vieira, as medidas refletem a necessidade de atualizar os instrumentos de combate ao crime organizado diante da crescente sofisticação das organizações criminosas. “As organizações criminosas evoluíram e passaram a operar por meio de estruturas financeiras complexas, utilizando mecanismos de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro cada vez mais sofisticados. O Estado precisa ter capacidade de acompanhar essa evolução e fechar brechas que hoje favorecem a impunidade”, afirma.

Por Laisa Bomfim – Foto Pimentel Felipi

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Fonte: Faxaju