ELEIÇÕES 2026: LEI Nº 9.504/1997 SUSPENDE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E REPASSES A PARTIR DO DIA DE 4 DE JULHO reúne informações importantes e ajuda a entender os principais pontos da notícia.
A partir deste sábado (04), entram em vigor as principais restrições voltadas a agentes públicos civis e militares para as Eleições 2026. Faltando exatamente 90 dias para o pleito, órgãos e entidades da Administração Pública ficam proibidos de veicular publicidade institucional e realizar transferências voluntárias de recursos. Essa normativa está prevista na Lei das Eleições, possui o objetivo de assegurar a isonomia e a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos que concorrerão aos cargos eletivos.
Com o início do período de vedação, campanhas publicitárias institucionais só poderão ocorrer no caso de produtos ou serviços que possuam concorrência no mercado. Excepcionalmente, poderá ocorrer em situações consideradas graves e urgentes devidamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos oficiais em cadeia nacional de rádio e televisão também passam a ser restritos a casos excepcionais.

A legislação também suspende o repasse de transferências voluntárias de verbas da União aos estados e municípios, bem como dos estados aos municípios. A exceção se aplica apenas aos recursos previamente destinados a obras e serviços que já estejam em andamento e com cronograma físico-financeiro definido, além de situações emergenciais ou de calamidade pública.
No âmbito administrativo, fica proibida qualquer movimentação de pessoal que possa comprometer a estabilidade do funcionalismo público. Demissões e exonerações sem justa causa estão vedadas até a posse dos eleitos, assim como remoções, transferências ou supressões de vantagens que dificultem o exercício das funções do servidor, sendo tais atos considerados nulos de pleno direito.
A lei, contudo, resguarda situações excepcionais. É permitida a nomeação ou exoneração em cargos de comissão e funções de confiança, provimentos em órgãos de fiscalização e controle, como Tribunais de Contas e Ministérios Públicos, cargos na Presidência da República, bem como, a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos cuja homologação tenha ocorrido antes do dia 4 de julho.
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ELEIÇÕES 2026: LEI Nº 9.504/1997 SUSPENDE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E REPASSES A PARTIR DO DIA DE 4 DE JULHO
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Fonte: Faxaju