Poder Judiciário determina o cumprimento integral do Plano de Manejo do Parque Estadual Marituba

Poder Judiciário determina o cumprimento integral do Plano de Manejo do Parque Estadual Marituba reúne informações importantes e ajuda a entender os principais pontos da notícia.

A atuação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão Especializada na Defesa do Meio Ambiente e de Outros Direitos Difusos, resultou em sentença favorável na Ação Civil Pública nº 202410301690, que trata da implementação do Plano de Manejo do Parque Estadual Marituba.

A decisão confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que o Estado de Sergipe comprove o cumprimento integral dos programas previstos para a Unidade de Conservação, localizada nos municípios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas.

Poder Judiciário determina o cumprimento integral do Plano de Manejo do Parque Estadual Marituba

A ação foi ajuizada após o Ministério Público constatar que, apesar da criação do Conselho Consultivo e da elaboração do Plano de Manejo, medidas essenciais para a efetiva gestão do Parque ainda não haviam sido implementadas. Entre elas estão a regularização fundiária, por meio das desapropriações necessárias, e a execução dos programas de Conservação e Recuperação, Ecoturismo, Educação Ambiental e Monitoramento e Fiscalização. O Plano de Manejo é o principal instrumento de gestão das unidades de conservação e reúne as diretrizes necessárias para assegurar a proteção dos recursos naturais e o uso sustentável da área. A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses.

Na sentença, o Juízo reconheceu a omissão do Estado no cumprimento das obrigações previstas no Plano de Manejo e determinou que seja comprovada, no prazo de 90 dias, a execução do Programa de Regularização Fundiária, especialmente quanto às desapropriações necessárias para garantir o pleno domínio da área. Os demais programas deverão ter sua implementação comprovada em até 180 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Ao analisar o processo, a Justiça destacou que a regularização fundiária é fundamental para viabilizar a execução das demais ações previstas no Plano de Manejo. A decisão também ressalta que a ausência dessas medidas favorece ocupações irregulares e compromete a conservação da Unidade de Conservação, reconhecendo que a implementação integral dos programas é necessária para garantir a proteção ambiental prevista na legislação.

Com informações e foto do MPE

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Fonte: Faxaju