PREFEITA EMÍLIA SANCIONA LEI CONSTRUÍDA COM VEREADORES PARA REGULAMENTAR EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS

PREFEITA EMÍLIA SANCIONA LEI CONSTRUÍDA COM VEREADORES PARA REGULAMENTAR EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS apresenta os principais desdobramentos e reforça a importância do assunto.

Avançando no fortalecimento da gestão pública e da relação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, a prefeita Emília Corrêa sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, que regulamenta as emendas parlamentares impositivas no município de Aracaju.

A nova legislação estabelece normas para o registro, a execução, o controle, a transparência e a prestação de contas desse instrumento, o que, até então, era feito por meio de decreto municipal. A nova etapa consolida uma relação mais forte e integrada entre os Poderes, além de trazer mais estabilidade e rigor legal ao processo.

PREFEITA EMÍLIA SANCIONA LEI CONSTRUÍDA COM VEREADORES PARA REGULAMENTAR EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS

Resultado de um trabalho técnico desenvolvido de forma conjunta pelas equipes da Prefeitura e da Câmara Municipal de Aracaju, a proposta foi construída em diálogo com os vereadores, demonstrando a cooperação entre os Poderes e buscando maior eficiência administrativa e transparência na execução das políticas públicas.

Para a prefeita Emília Corrêa, a legislação representa um avanço na regulamentação das emendas impositivas e demonstra a harmonia entre os poderes.

“Essa lei foi construída a partir do diálogo e dos anseios dos vereadores, reconhecendo o papel que o Legislativo desempenha no desenvolvimento do nosso município. Executivo e Legislativo caminham lado a lado, de forma colaborativa, unidos pelo propósito de fortalecer as políticas públicas e melhorar, cada vez mais, os serviços prestados à população. Essa é uma conquista que beneficia toda a nossa cidade”, destacou.

De acordo com a lei, as emendas parlamentares impositivas poderão destinar recursos tanto a órgãos e entidades da administração pública municipal quanto a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), desde que atendidos os requisitos legais e os critérios de interesse público.

A legislação também define conceitos, competências dos órgãos envolvidos e procedimentos para o acompanhamento da execução das emendas, além de instituir mecanismos que ampliam a transparência, a rastreabilidade e o controle da aplicação dos recursos públicos.

A Controladoria-Geral do Município (CGM), a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepolg) e os órgãos executores serão responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução das emendas, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas.

A norma ainda estabelece as hipóteses de impedimentos técnicos e legais que podem inviabilizar a execução das emendas, bem como disciplina a execução mínima obrigatória das emendas parlamentares individuais.

Foto: Ronald Almeida/Secom/PMA

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Fonte: Faxaju