TJ/SE: INICIADA A CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NO ATENDIMENTO DO PROTOCOLO HENRY BOREL

TJ/SE: INICIADA A CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NO ATENDIMENTO DO PROTOCOLO HENRY BOREL traz detalhes relevantes sobre o assunto e contextualiza o tema para os leitores.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), 6ª Vara Criminal de Aracaju e Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (Ceav) realizou, na manhã desta segunda, 27/07, a abertura da capacitação dos profissionais que vão atuar no Protocolo Henry Borel.

O objetivo do protocolo é facilitar que crianças e adolescentes em situação de violência sejam acolhidos através de um canal digital.

TJ/SE: INICIADA A CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NO ATENDIMENTO DO PROTOCOLO HENRY BOREL

A presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Guimarães, abriu a capacitação. “A implementação deste protocolo representa mais um passo do Poder Judiciário sergipano na consolidação de uma atuação humanizada, integrada e baseada na proteção integral da infância. Estamos reafirmando um compromisso ético, colocando a criança e o adolescente vítima de violência no centro da nossa atuação, assegurando-lhe acolhimento, respeito e proteção”, ressaltou a presidente.

A capacitação reuniu cerca de 60 participantes, entre magistrados, servidores e representantes dos órgãos e instituições parceiras que integram a rede de proteção; a exemplo do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), Ronda e Patrulha Escolar, Guarda Municipal, Polícia Civil, por meio do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasic) e Secretarias Estadual e Municipal de Educação.

“Nesse serviço se busca trazer uma informação adequada para a vítima para que ela tenha os encaminhamentos necessários”, comentou o juiz Haroldo Rigo, coordenador do Ceav. O tenente-coronel Allan Santana, comandante da Ronda Escolar e Patrulha Henry Borel, informou que também será trabalhado o cumprimento de medidas protetivas. “Quando for expedida pelo Poder Judiciário uma medida protetiva de urgência nós vamos fazer o cumprimento dessa medida. Vamos atuar dentro da escola e também no lar, onde essa criança ou adolescente tiver sofrendo maus-tratos, para que essa violência seja cessada e ela esteja em paz e segura”, informou o comandante.

A capacitação representa a primeira estratégia de treinamento voltada à execução do Convênio 015/2026 firmado, no dia 22 de maio deste ano, entre o TJSE, Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e Seasic para a implementação de um canal digital de denúncia, por meio de QR Code. Após o encontro de hoje, a equipe do Ceav também passará por treinamento.

“Vamos começar o projeto com um piloto em uma escola da rede estadual, que já trabalha com o Proerd, através da Polícia Militar. Trabalharemos com a Justiça Restaurativa, que vai atuar na escola como um todo, para que o projeto tenha um alinhamento e um foco, garantindo o fluxo de atendimento. A partir do desenvolvimento do protocolo nessa escola, vamos ampliar para as demais, tanto do Estado como do município”, informou a juíza Heloísa Castro Alves, titular da 6ª Vara Criminal.

Sobre o Protocolo Henry Borel

O Protocolo Henry Borel é um conjunto de procedimentos padronizados destinados à identificação, acolhimento, escuta especializada, proteção e acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Consiste na atuação integrada entre o Poder Judiciário, órgãos de segurança pública, assistência social, saúde, educação e demais integrantes da rede de proteção.

O canal digital para as denúncias poderá ser acessado por meio de QR Code, que será divulgado posteriormente. A denúncia passará por uma triagem realizada por profissionais do Ceav, que vão acionar os órgãos competentes, inclusive a rede de proteção socioassistencial. Assim, o canal busca fortalecer a autonomia progressiva da criança e do adolescente, incentivar a revelação segura da violência e possibilitar o acionamento oportuno da rede de proteção, contribuindo para que a violência seja interrompida o mais precocemente possível.

A Lei federal 14.344/2022, que ficou conhecida como Lei Henry Borel, criou mecanismos rigorosos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes; sendo um deles a transformação do assassinato de menores de 14 anos em crime hediondo. A lei proíbe a revitimização, garantindo que a criança seja ouvida em ambientes adequados e evitando o sofrimento repetitivo perante autoridades. Henry Borel foi vítima de espancamento, aos 4 anos, em março de 2021, no Rio de Janeiro.

Com informações e foto do TJ/SE

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Fonte: Faxaju