Justiça Eleitoral condena radialista por postagem contra o pré-candidato André David destaca informações centrais do caso e amplia a compreensão sobre o tema.
A Justiça Eleitoral de Sergipe julgou procedente, na noite da última quinta-feira, a representação movida pelo partido Republicanos contra o radialista Luiz Carlos Focca. A decisão confirmou a remoção definitiva de um vídeo publicado em seu perfil no Instagram e determinou o pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Senado, Delegado André David.
A controvérsia teve início após o radialista publicar um vídeo (reel) sobre um contrato público da Prefeitura de Aracaju com uma empresa cuja proprietária é parente do pré-candidato. Na publicação, além de usar a imagem do Delegado André David em destaque, o radialista acrescentou a legenda provocativa: “É estranho essa relação? Deixe sua opinião nos comentários!”.

Em palavras simples, a decisão estabelece que publicar perguntas provocativas e montagens visuais nas redes sociais não se trata de mera informação jornalística, mas sim de uma estratégia para insinuar irregularidades inexistentes contra André David e induzir o público a suspeitar do pré-candidato sem apresentar qualquer prova. Com isso, a Justiça Eleitoral reafirmou que as regras de pré-campanha proíbem ataques e insinuações que prejudiquem injustamente a imagem dos concorrentes, deixando claro que a liberdade de imprensa não autoriza o uso de técnicas editoriais enviesadas para desqualificar pessoas públicas.
Com a decisão final do processo, foi mantida a ordem para a remoção permanente do conteúdo do Instagram e o radialista Luiz Carlos Focca terá de pagar a multa de R$ 5.000,00, valor mínimo estipulado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Por Ascom/André David
Você acabou de ler:
Justiça Eleitoral condena radialista por postagem contra o pré-candidato André David
Veja também outras notícias em CajuNews.
Fonte: Faxaju