STJ não conhece recurso de Sukita e mantém condenação por acusações sem provas contra Silvany Mamlak e Cristiano Cavalcante apresenta os principais desdobramentos e reforça a importância do assunto.
O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, sofreu nova derrota na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso apresentado por sua defesa e manteve a condenação por danos morais decorrente de declarações ofensivas contra a ex-prefeita de Capela, Silvany Mamlak, e o deputado estadual Cristiano Cavalcante.
A condenação foi estabelecida inicialmente pela Justiça de primeiro grau, que reconheceu abuso no exercício da liberdade de expressão e condenou Sukita ao pagamento de R$ 8 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 16 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve integralmente a decisão.

O processo teve origem em declarações feitas por Sukita durante entrevista em programa de rádio, posteriormente divulgadas nas redes sociais. Entre as afirmações analisadas pela Justiça estão: “a junção dele foi pra pegar o cofre da prefeitura” e “os dois respondem processo por destruírem a previdência pública municipal”.
Ao analisar o caso, o TJSE entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política legítima, por imputarem condutas graves a Silvany Mamlak e Cristiano Cavalcante sem respaldo probatório, atingindo a honra, a imagem e a reputação dos dois.
Após a decisão do TJSE, a defesa de Sukita tentou levar a discussão ao STJ. O Recurso Especial não foi admitido, e a defesa apresentou Agravo em Recurso Especial para tentar modificar o resultado. O STJ, entretanto, não conheceu do agravo, mantendo intacta a condenação estabelecida pelas instâncias anteriores.
Com a decisão, permanecem válidos o reconhecimento da prática de ato ilícito civil e a condenação de Sukita ao pagamento de R$ 8 mil a Silvany Mamlak e R$ 8 mil a Cristiano Cavalcante, além dos demais encargos processuais.
O entendimento reafirma que a liberdade de expressão não autoriza acusações graves e sem comprovação contra adversários políticos. Para a Justiça, críticas e divergências fazem parte do debate público, mas não afastam a responsabilidade por manifestações que ultrapassem os limites legais e atinjam a honra de terceiros.
Texto e foto assessoria
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Fonte: Faxaju