Advogada orienta motoboys sobre direito a adicional de periculosidade

Os profissionais do regime CLT que utilizam motocicleta agora têm o direito ao adicional de periculosidade regulamentado e podem exercê-lo. Isto porque, o direito já previsto no art. 193, §4º da CLT, de 30% sobre o salário base dependia de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, e foi aprovada em dezembro de 2025, a Portaria nº 2.021. Agora o adicional é regra e não cabe mais recurso sobre a validade desta norma.

A advogada Lana Iara Góis de Souza, sócia do Escritório de Advocacia Operária, atuante em Direito do Trabalho e Sindical, explicou que não há mais impedimentos legais para que as empresas façam esse pagamento.

“As regras agora são muito claras e pacíficas: se você utiliza motocicleta ou motoneta para exercer sua atividade profissional em vias públicas, você tem o direito garantido de receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário base. Esse valor é um reconhecimento por lei do risco enfrentado diariamente no trânsito”, disse.

Contudo, ela explicou que a norma também define as situações que não autorizam o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas: “A norma não considera como atividade perigosa a utilização da moto apenas para o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, para realização de atividade de moto em locais privados ou mesmo quando o uso da motocicleta é de forma eventual ou em tempo reduzido”, descreveu.

Ela ainda orientou ao trabalhador que acione um advogado trabalhista caso se enquadre nas regras para o recebimento do benefício, e a empresa não esteja exercendo o pagamento corretamente para que o direito seja respeitado.

Ascom Advocacia Operária