Lei sancionada garante apoio psicológico e acolhimento às mulheres que vivenciaram perda gestacional ou neonatal no estado de Sergipe traz detalhes relevantes sobre o assunto e contextualiza o tema para os leitores.
A perda gestacional ou neonatal é uma experiência que ultrapassa a dimensão física e médica, podendo provocar impactos profundos na saúde emocional das mulheres e de suas famílias. Em Sergipe, essa realidade passou a contar com um novo instrumento de proteção por meio da Lei nº 10.033, de 9 de setembro de 2026, sancionada para instituir o Programa Estadual de Apoio Psicológico às Mulheres que Vivenciaram Perda Gestacional ou Neonatal na Rede Pública Estadual de Saúde. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Cristiano Cavalcante.
Com a nova legislação, o luto provocado pela perda de um filho passa a ser reconhecido no âmbito das políticas públicas estaduais, assegurando medidas voltadas ao acolhimento, à assistência humanizada e ao acompanhamento psicológico das mulheres que enfrentam esse processo.

Para Cristiano Cavalcante, a importância da lei está justamente em transformar uma dor muitas vezes vivida de forma silenciosa em uma pauta reconhecida pelo poder público.
“A perda gestacional ou neonatal é uma experiência extremamente dolorosa, que precisa ser tratada com respeito, sensibilidade e acolhimento. O poder público tem o dever de garantir que essas mulheres não enfrentem esse momento sozinhas, especialmente quando estão em situação de grande vulnerabilidade emocional”, destacou o deputado.
A relevância da iniciativa também encontra respaldo na comunidade científica. Estudo publicado em 2022 pelo Journal of Affective Disorders, reunindo dados de 29 pesquisas realizadas em 17 países e envolvendo mais de 31 mil mulheres que vivenciaram perdas perinatais, identificou um risco significativamente maior de depressão e ansiedade após esse tipo de experiência. O levantamento apontou, ainda, que mulheres submetidas a esse processo de luto apresentaram mais que o dobro do risco de transtornos depressivos e uma incidência consideravelmente maior de transtornos de ansiedade em comparação com aquelas que não vivenciaram a perda.
Nesse contexto, a atuação multidisciplinar prevista na legislação representa um dos seus principais avanços. A lei estabelece a integração de profissionais de áreas como medicina, psicologia e assistência social, garantindo suporte desde a constatação da perda, durante o período de internação e também após a alta hospitalar. O atendimento poderá ainda ser estendido ao outro genitor e aos familiares, reconhecendo que os impactos dessa experiência podem atingir todo o núcleo familiar.
“Quando apresentamos uma iniciativa como essa, estamos falando sobre cuidado integral. Não basta olhar apenas para o procedimento médico. É preciso compreender que existe uma mulher enfrentando uma perda, com sentimentos, necessidades e um processo de luto que merece atenção. Garantir acompanhamento psicológico e um atendimento humanizado é também uma forma de cuidar da saúde. Uma legislação como essa representa um compromisso com a dignidade humana, ao reconhecer que acolher, ouvir e oferecer suporte também são formas concretas de cuidar das pessoas”, concluiu.
Texto e foto assessoria
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Lei sancionada garante apoio psicológico e acolhimento às mulheres que vivenciaram perda gestacional ou neonatal no estado de Sergipe
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Fonte: Faxaju