CAS APROVA PARECER DO SENADOR LAÉRCIO QUE ENDURECE PENAS PARA CRIMES CONTRA PACIENTES COM CÂNCER destaca informações centrais do caso e amplia a compreensão sobre o tema.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira (1º), o parecer do senador Laércio Oliveira (PP-SE) ao PL 929/2026, que aumenta as penas para crimes de falsificação, adulteração, desvio e fraude envolvendo medicamentos destinados ao tratamento de pacientes com câncer.
A proposta, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

No relatório, Laércio Oliveira defendeu o agravamento das punições diante da gravidade desses crimes, que colocam em risco a vida de milhares de brasileiros em tratamento oncológico.
“O tratamento contra o câncer possui uma janela terapêutica estreita. A substituição do princípio ativo, a dosagem inadequada ou a contaminação do medicamento podem comprometer de forma irreversível as chances de cura ou de controle da doença, além de expor o paciente a reações adversas severas”, destacou o senador em seu parecer.
O texto aprovado aumenta em 50% a pena para os crimes de falsificação quando os medicamentos forem destinados ao tratamento de câncer. Atualmente, esses delitos são punidos com reclusão de 10 a 15 anos, penalidade que também alcança quem importa, distribui, comercializa, transporta ou mantém em depósito produtos falsificados ou adulterados.
O relatório também cria o crime específico de peculato contra o Sistema Único de Saúde (SUS) para punir o desvio, a apropriação ou a subtração de medicamentos oncológicos pertencentes a programas públicos de saúde. A pena prevista é de cinco a dez anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada quando o crime for praticado por agentes responsáveis pela guarda ou distribuição dos medicamentos e dobrada caso provoque interrupção ou grave prejuízo ao tratamento dos pacientes.
Outra inovação é a qualificação do crime de estelionato quando cometido contra pacientes com câncer. Nesses casos, a pena passa a ser de cinco a dez anos de reclusão, além de multa, especialmente quando a fraude desviar recursos destinados à compra dos medicamentos ou impedir sua entrega. A punição será dobrada se houver atraso no tratamento e agravamento do quadro clínico da vítima.
O projeto também estabelece que esses crimes serão inafiançáveis e não poderão ser beneficiados por graça, anistia ou indulto. Para o senador do Progressistas, fraudes envolvendo medicamentos oncológicos extrapolam os crimes patrimoniais e representam ataques diretos à vida e à dignidade humana. “O Estado deve responder com o máximo rigor a condutas que colocam em risco pacientes em um dos momentos mais delicados de suas vidas”, conclui o relatório aprovado pela comissão.
Texto: Assessoria de Comunicação – Foto: Toninho Barbosa
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Fonte: Faxaju