MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DA UNIÃO E DO INCRA, NO STJ, POR DEMORA NA DEMARCAÇÃO DE TERRAS QUILOMBOLAS destaca informações centrais do caso e amplia a compreensão sobre o tema.
A demora excessiva na conclusão do processo de identificação, demarcação e titulação do território da Comunidade Quilombola Catuabo, que perdura há mais de 15 anos, resultou na condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos superior a um milhão de reais. A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em recurso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A comunidade, localizada no Município de Frei Paulo (SE), foi formalmente reconhecida em 2006. No ano seguinte, foi concluído o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, que delimitou a área de 886 hectares. Desde então, o processo de demarcação ficou paralisado, o que levou o MPF a ajuizar uma ação civil pública contra o Incra e a União, buscando garantir que os procedimentos tivessem continuidade.

Ao julgar a ação, a Justiça Federal em Sergipe fixou um prazo de dois anos para a conclusão da demarcação, mas indeferiu o pedido de indenização. O MPF apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve o mesmo entendimento, alegando que a mera expectativa pela conclusão do processo administrativo não seria suficiente para caracterizar o dano moral coletivo.
Inconformado com a decisão, o MPF recorreu ao STJ, que reconheceu a violação grave, prolongada e concreta de direitos fundamentais coletivos e condenou os réus pelo atraso sem motivo na demarcação e na titulação das terras da Comunidade Quilombola Catuabo. A decisão, proferida pela Primeira Turma do Tribunal, foi unânime.
Para a procuradora regional da República Caroline Maciel, autora do recurso, a lentidão injustificada no processo de demarcação do território é intolerável e viola valores fundamentais da sociedade, por deixar os membros da comunidade quilombola de fora das terras de que deveriam ser proprietários. “A demora excessiva na conclusão da titulação do território dificulta o acesso dos quilombolas a programas governamentais e à efetivação do próprio direito à moradia, reduzindo o exercício da cidadania”, concluiu.
Atuação institucional coletiva – A defesa dos direitos das comunidades quilombolas é uma das atribuições legais do Ministério Público Federal, e diversos membros da instituição atuaram neste caso. A ação civil pública foi proposta pela então procuradora da República (hoje procuradora regional da República) Livia Tinoco, também responsável pela réplica à contestação e pelos embargos de declaração, além da apelação ao TRF5.
Já em segunda instância, perante o TRF5, o MPF foi representado pelos procuradores regionais da República Marylucy Barra, que emitiu parecer no recurso, Marcos Costa, que elaborou os embargos de declaração, e Caroline Maciel, que ajuizou os recursos especial (para o STJ) e extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal – STF). Perante o STJ, atuaram os subprocuradores-gerais da República Eduardo Lorenzoni, autor de parecer e agravo interno, e Aurélio Rios, responsável pela sustentação oral no julgamento do recurso especial.
Com informações e foto do MPF/SE
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Fonte: Faxaju