TRE-SE define as diretrizes para eleição suplementar de Porto da Folha

TRE-SE define as diretrizes para eleição suplementar de Porto da Folha traz detalhes relevantes sobre o assunto e contextualiza o tema para os leitores.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou, na tarde da última terça-feira, 18, a Resolução Normativa nº 80/2026, que estabelece as regras e o calendário para a realização de Eleições Suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Porto da Folha. A votação será realizada no dia 25 de outubro de 2026, simultaneamente ao segundo turno das Eleições Gerais.

Estarão aptos a votar os eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral e domicílio eleitoral em Porto da Folha. A votação ocorrerá das 8h às 17h utilizando a mesma urna eletrônica e os mesmos locais e seções eleitorais previstos para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

TRE-SE define as diretrizes para eleição suplementar de Porto da Folha

A realização simultânea permitirá o aproveitamento da estrutura e da logística já mobilizadas pela Justiça Eleitoral, incluindo locais de votação, seções e procedimentos relacionados às urnas eletrônicas. A medida visa atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

Convenções começam em setembro

Os partidos e federações poderão realizar suas convenções entre os dias 2 e 6 de setembro de 2026, de forma presencial, virtual ou híbrida.

O pedido de registro das candidaturas deverá ser apresentado até as 19h do dia 10 de setembro. Os registros deverão ser julgados pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral e as respectivas decisões publicadas até 15 de outubro.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral para a eleição suplementar poderá começar em 11 de setembro. Não haverá, porém, horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. Os demais meios de propaganda previstos na legislação estarão permitidos, observadas as regras eleitorais.

Entre as regras estabelecidas estão a proibição de telemarketing e disparos em massa de mensagens instantâneas. O uso de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial também deverá obedecer às normas específicas de identificação.

A resolução determina ainda que é proibido o uso de deepfake para criar, alterar ou substituir imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidatura.

Pesquisas eleitorais

A partir de 2 de setembro, pesquisas de opinião pública relacionadas à eleição suplementar deverão ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqElei) com antecedência mínima de cinco dias da divulgação.

Na divulgação dos resultados, deverão ser informados, de forma clara, o período de realização da pesquisa, a margem de erro, o nível de confiança e o número de registro no PesqElei.

A partir de 10 de setembro, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Últimos dias de campanha

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer até 23 de outubro, das 8h às 24h.

No dia 24 de outubro, véspera da eleição, será o último dia para funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h, e para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, também até as 22h.

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição poderá justificar a ausência pelo e-Título, no mesmo dia e horário da votação. A justificativa também poderá ser feita perante as Mesas Receptoras de Votos que estiverem funcionando para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

Resultado e diplomação

Após a votação, os trabalhos de apuração, totalização e proclamação do resultado serão conduzidos pela Junta Eleitoral, na sede da 18ª Zona Eleitoral.

A diplomação da prefeita ou do prefeito e da vice-prefeita ou do vice-prefeito eleitos deverá ocorrer até 26 de novembro de 2026. O mandato terá duração até 31 de dezembro de 2028.

Resumo das principais datas:

2 a 6 de setembro: convenções partidárias;

10 de setembro, até 19h: prazo final para registro das candidaturas;

11 de setembro: início da propaganda eleitoral;

15 de outubro: prazo final para julgamento dos registros de candidatura;

22 de outubro: último dia para substituição de candidaturas, salvo as exceções previstas na resolução;

23 de outubro: último dia para comícios;

24 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes;

25 de outubro: eleição suplementar, das 8h às 17h;

26 de novembro: prazo final para diplomação dos eleitos.

Ascom TRE-SE

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Fonte: Faxaju