Evento na UFS debate protocolo do CNJ para uma Justiça sem discriminação reúne informações importantes e ajuda a entender os principais pontos da notícia.
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) recebe nesta terça-feira, 15, o evento: Aplicação do Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero para uma Justiça sem discriminação. Realizado no auditório do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSS), localizado no Campus São Cristóvão, o encontro será promovido pelo Departamento de Direito em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PROSS) e o Centro Acadêmico Silvio Romero. As inscrições estão abertas à comunidade acadêmica pelo SIGAA, na área de Extensão.
Voltado ao debate a partir de diferentes perspectivas, como o combate às violências de gênero, não apenas em relação às mulheres cisgênero, mas também considerando pessoas que fogem dos padrões tradicionais de sexualidade e gênero, como as mulheres transgênero, o evento traz a palestra da Dra. Juliana Nogueira Galvão, juíza e coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE).

O Protocolo:
Lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero é uma norma do conselho que estabelece orientações, regras e conceitos para magistrados e magistradas, no sentido de que considerem as relações sociais e as desigualdades de gênero presentes nos processos judiciais.
Embora o protocolo contemple todas as áreas do direito, o evento terá como foco a área criminal e apresentará situações sobre como os profissionais devem atuar em um processo criminal quando uma mulher é vítima de violência de gênero: como deve agir durante a audiência, na produção de provas e na condução do processo. A discussão também se aplica quando a mulher ocupa a posição de ré no processo.
Segundo a professora do Departamento de Direito, Shirley Silveira Andrade, o protocolo também traz uma série de conceitos importantes que precisam ser considerados pelos juízes no momento de sua atuação.
“É necessário refletir, por exemplo, se os próprios preconceitos relacionados às questões de gênero e sexualidade estão interferindo na análise de um caso ou na forma como a história de uma vítima é compreendida. Muitas vezes, mulheres negras, por exemplo, são hiperssexualizadas, e suas narrativas acabam não sendo consideradas verdadeiras porque existe, socialmente, uma expectativa de que elas ocupam determinado lugar relacionado à sensualidade. O protocolo busca justamente fazer com que o sistema de Justiça reflita sobre esses preconceitos e não permita que eles interfiram na análise dos processos”, afirma.
Ascom UFS – Imagem: divulgação
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Fonte: Faxaju