André David propõe lei que pune com até 12 anos de prisão fraudes contra aposentados

André David propõe lei que pune com até 12 anos de prisão fraudes contra aposentados apresenta os principais desdobramentos e reforça a importância do assunto.

Pré-candidato ao Senado apresenta projeto inédito que cria tipo penal específico para fraude previdenciária, endurece penas para servidores do INSS e torna obrigatória a reparação do dano para progressão de regime.

Em um movimento que promete acender o debate no Congresso Nacional, o pré-candidato ao Senado André David apresentou um projeto de lei abrangente para combater um dos crimes que mais causa indignação na população brasileira: a fraude contra aposentados e o sistema previdenciário. A proposta, cuidadosamente elaborada, endurece de forma significativa as penas vigentes e cria mecanismos inéditos de responsabilização.

André David propõe lei que pune com até 12 anos de prisão fraudes contra aposentados

A iniciativa surge em um momento crítico. Escândalos recentes envolvendo servidores do próprio INSS, que teriam facilitado ou cometido fraudes em benefícios previdenciários, expuseram a fragilidade das punições atuais e a necessidade urgente de uma resposta legislativa à altura da gravidade dos crimes.

“Quem rouba a aposentadoria de um idoso rouba anos de trabalho, de sacrifício, de vida. Não pode ser tratado como crime menor. Precisa ser tratado como o crime gravíssimo que é”, afirma André David.

O projeto propõe a criação do art. 171-A no Código Penal, um tipo penal específico para a fraude previdenciária — hoje tratada apenas como estelionato genérico —, com pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. A separação do crime em tipo próprio é vista por especialistas como um avanço técnico que facilita a investigação, o enquadramento e a punição efetiva dos envolvidos.

“A legislação atual pune de forma tímida quem lesa o sistema previdenciário. Enquanto um ladrão de galinha pode ter a pena agravada por reincidência, quem desvia milhões de aposentados muitas vezes cumpre pena em regime aberto ou obtém substituição da pena por serviços comunitários”, comentou.

OS 5 PILARES DO PROJETO

🔹 Pena máxima de 12 anos — Novo art. 171-A cria tipo penal específico com reclusão de 4 a 12 anos, quase o dobro da pena máxima atual para estelionato simples.

🔹 Agravante para servidores do INSS — Funcionários públicos que cometem ou facilitam fraudes têm a pena aumentada da metade, com piso mínimo de 4 anos de reclusão.

🔹 Causas de aumento por grande prejuízo — Fraudes acima de 100 salários mínimos têm aumento de dois terços na pena, com vedação ao sursis quando o dano superar 50 salários mínimos.

🔹 Inabilitação de até 10 anos para cargo público — Efeito automático da condenação, impedindo o réu de exercer qualquer função pública após o cumprimento da pena.

🔹 Reparação obrigatória para progressão de regime — O condenado só avança para regime mais brando comprovando reparação de ao menos 30% do dano causado.

Outro ponto de destaque é a regra especial de prescrição. Pelo projeto, o prazo prescricional só começa a correr a partir do momento em que a autoridade competente toma conhecimento do fato — uma medida essencial, já que fraudes previdenciárias frequentemente são descobertas anos depois de cometidas.

O projeto também inclui medidas de proteção ao denunciante de boa-fé e prevê o afastamento cautelar de servidores investigados por até 180 dias. “Não podemos ter pessoas investigadas por fraude contra aposentados continuando a trabalhar no sistema que fraudaram”, destacou André David.

Por Ascom/André David – Foto: Italo Amorim

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Fonte: Faxaju