MINISTÉRIO PUBLICO DE SE PARTICIPA DE REUNIÃO ESTRATÉGICA NACIONAL PARA ATUAÇÃO EM PRECEDENTES DO STF E STJ

MINISTÉRIO PUBLICO DE SE PARTICIPA DE REUNIÃO ESTRATÉGICA NACIONAL PARA ATUAÇÃO EM PRECEDENTES DO STF E STJ reúne informações importantes e ajuda a entender os principais pontos da notícia.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Coordenadoria Recursal, participou da 3ª Reunião Ordinária da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME), iniciativa do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) voltada à coordenação da atuação dos Ministérios Públicos brasileiros nos processos de maior relevância em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MPSE foi representado pelo Promotor de Justiça Flaviano Almeida Santos.

Durante o encontro, foram definidos os temas prioritários que receberão atuação coordenada da LUME, com elaboração de memoriais, notas técnicas e outras manifestações institucionais destinadas à formação de precedentes qualificados. Entre os assuntos de maior impacto destacam-se os da área criminal:

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Sistema acusatório: nulidade de audiência realizada sem a presença do Ministério Público regularmente intimado (Tema 1430/STJ);

Dosimetria da pena: aplicação cumulativa das causas de aumento previstas no art. 68 do Código Penal (Tema 1422/STJ);

Tráfico de drogas: tipicidade da solicitação de ingresso de entorpecentes em estabelecimentos prisionais (Tema 1431/STJ);

Prova pericial: necessidade de laudo toxicológico definitivo para condenação (Tema 1437/STJ);

Busca pessoal: definição dos parâmetros objetivos da fundada suspeita para abordagem policial (Temas 1438, 1439 e 1441/STJ);

Busca domiciliar: validade do consentimento do morador para ingresso policial em residência (Tema 1208/STF);

Colaboração premiada: alcance do sigilo profissional quando o advogado também é investigado por integrar organização criminosa (Tema 1441/STF);

Execução penal: definição da data-base para benefícios e efeitos do descumprimento do monitoramento eletrônico (Temas 1457 e 1440/STJ);

Acordo de Não Persecução Penal: possibilidade de aplicação do instituto na Justiça Militar da União (RE 1.582.929/STF).

Entre os temas de maior repercussão institucional, merece especial destaque o Caso Favela Nova Brasília, em que a LUME deliberou pela elaboração de nota técnica para subsidiar a atuação do Ministério Público em processo que discute a incidência da prescrição em graves violações de direitos humanos (AREsp 325.059/RJ) já apreciadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, matéria de significativa relevância para a proteção dos direitos fundamentais e para o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro.

O desfecho deste agravo no STJ ditará um precedente histórico para o direito brasileiro, definindo se as decisões da Corte IDH têm o poder de paralisar e afastar as regras de prescrição penal interna em casos tais.

Também integraram a pauta temas de natureza cível e constitucional, envolvendo contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (Temas 1328 e 1414/STJ), a constitucionalidade da Lei Antifacção (ADIs 7.956, 7.957 e 7.958) e a implementação dos cadastros nacionais de condenados por crimes sexuais e de pedófilos (ADPF 1328).

Além da definição dos processos estratégicos, os integrantes da LUME aprovaram diretrizes para o fortalecimento da atuação institucional perante os Tribunais Superiores, com prioridade para o uso de jurimetria e dados empíricos, maior integração entre os Ministérios Públicos estaduais, aperfeiçoamento da gestão de precedentes e fortalecimento da articulação nacional na defesa das teses institucionais.

Fonte: Coordenadoria Recursal

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Fonte: Faxaju