MPF recomenda que órgãos ambientais não apliquem nova lei de licenciamento de Sergipe até manifestação do Supremo Tribunal Federal

MPF recomenda que órgãos ambientais não apliquem nova lei de licenciamento de Sergipe até manifestação do Supremo Tribunal Federal reúne informações importantes e ajuda a entender os principais pontos da notícia.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos municípios de Sergipe que realizam licenciamento ambiental, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não apliquem a Lei Estadual nº 15.190/2025 (Lei Geral de Licenciamento Ambiental) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a eventual inconstitucionalidade do texto.

A iniciativa busca estabelecer uma cautela jurídica necessária para evitar o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. A recomendação do MPF destaca que já tramitam no STF três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a norma de Sergipe. De acordo com a procuradora da República Gisele Bleggi, responsável pela recomendação, a nova lei promove uma flexibilização inconstitucional que enfraquece o sistema de proteção e o controle prévio de atividades poluidoras.

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O MPF aponta, na recomendação, que a lei estadual enfraquece as regras do licenciamento ambiental e aumenta os riscos de repetição de desastres ambientais, sociais e econômicos, como os ocorridos em Mariana e Brumadinho (MG). A norma estadual viola direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, além de comprometer ações de mitigação das mudanças climáticas, com grave ameaça à saúde e à vida no planeta.

A flexibilização das normas ambientais trazida pela Lei Estadual nº 15.190/2025 permite dispensas prévias indevidas e generalizadas de licenciamento, com abuso de modalidades de licenças simplificadas. Com base apenas na autodeclaração do empreendedor, a lei permite o deferimento automático de licenças, independentemente de qualquer análise técnica prévia, sem a exigência de estudos técnicos prévios, sem a definição de condicionantes ambientais e sem a exigência de estudo de alternativas locacionais e tecnológicas.

Ainda conforme a lei estadual, não será exigido Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. O MPF alerta que essa possibilidade representa um risco de decisões arbitrárias, especialmente diante das pressões políticas que essas autoridades frequentemente enfrentam para liberar licenças no setor econômico.

‘Guerra de desregulação’ – A procuradora da República Gisele Bleggi aponta que essa flexibilização pode gerar uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, buscando atrair mais investimentos a custa da fragilização do licenciamento ambiental. “Isso promove uma ação descoordenada entre União, estados e municípios, gerando distorções profundas entre regiões, com tratamentos díspares para atividades semelhantes em diferentes estados ou até municípios, a depender da pressão política local”, afirmou.

O MPF destaca ainda, na recomendação, outros pontos de preocupação com a lei estadual, como a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas ou tituladas, além de excluir outras populações como ribeirinhos e pescadores artesanais; e a dispensa de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para obras de infraestrutura pública e tentativas de fragilizar trechos protetivos voltados à preservação da Mata Atlântica.

A recomendação fixa o prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao MPF se acatam os termos propostos ou se apresentarão as justificativas para o não acatamento. O descumprimento ou a falta de resposta pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações civis públicas contra os responsáveis pela aplicação da lei.

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Com informações do MPF/SE – Arte: Comunicação MPF

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Fonte: Faxaju