O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e o Ministério Público de Contas (MPC/SE) selaram, nesta terça-feira, 31, a versão final da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. O documento estabelece parâmetros para a contratação de shows artísticos e a realização de eventos festivos com recursos públicos em todo o estado. A assinatura ocorreu na sede do TCE e consolida um trabalho de articulação entre as instituições para garantir o equilíbrio fiscal dos municípios.
A norma detalha que a realização de festas fica condicionada à regularidade financeira do ente público. É vedada a realização de eventos em cidades que decretaram estado de calamidade pública ou que estejam em atraso com o pagamento de salários de servidores e encargos previdenciários. Além disso, os gestores devem comprovar o cumprimento dos índices constitucionais de investimento em Saúde e Educação do exercício anterior antes de empenhar recursos em festividades.
O Procurador-Geral de Justiça, Nilzir Soares Vieira Junior, destacou que a assinatura marca o início de uma nova etapa de vigilância sobre o patrimônio público. “A nota técnica firmada hoje pelos órgãos de controle é o resultado de todo esse tempo de análise, debate e tratativas, mas o trabalho realmente começa agora. Temos uma base para a fiscalização a ser realizada pelo TCE, pelo MPC e pelos representantes do MPSE. Esperamos que as orientações sejam acolhidas pelos gestores, mas, se houver condutas desviantes, os órgãos de controle atuarão para a responsabilização, seja no âmbito do Tribunal de Contas ou por medidas judiciais, como ações por ato de improbidade administrativa”, pontuou.
O Diretor do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público, Ordem Tributária e Terceiro Setor (CAOpPPOTTS), Rômulo Lins, ressaltou o caráter preventivo e dialógico do trabalho. “O gestor de boa-fé ganha com esse documento: ganha parâmetros claros, segurança jurídica e previsibilidade”, destacou.
No campo da transparência, a Nota Técnica exige que todos os contratos, inclusive os realizados por inexigibilidade de licitação, sejam publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos portais de transparência locais. O planejamento deve incluir o custo total do evento, abrangendo não apenas os cachês, mas toda a infraestrutura de palco, som, iluminação e segurança. Para artistas consagrados, é obrigatória a apresentação de contrato de exclusividade registrado em cartório, proibindo-se as chamadas “cartas de exclusividade” restritas apenas à data do show.
A formação de preços também passa por critérios objetivos de comparação. A administração pública deve apresentar justificativas fundamentadas, comparando o valor atual com o praticado pelo artista em eventos semelhantes nos últimos 12 meses. Caso o valor do cachê supere o do ano anterior, corrigido pela inflação, ou seja considerado de “alta materialidade” (dentro do 1% dos contratos mais caros), a situação acionará um alerta de fiscalização por possível superfaturamento e dano ao erário.
O documento também traz orientações específicas para o período eleitoral. Nos três meses que antecedem as eleições, é vedada a contratação de shows para inaugurações de obras públicas. Além disso, o uso de emendas parlamentares para festas deve seguir critérios de rastreabilidade, com a abertura de contas bancárias específicas e a proibição de saques em espécie.
A fiscalização será articulada entre o MPSE, TCE e MPC, com compartilhamento de dados em tempo real. O descumprimento das diretrizes pode resultar em pedidos de suspensão imediata de pagamentos, indisponibilidade de bens e até o julgamento pela irregularidade das contas dos gestores. O objetivo central é assegurar que o investimento em cultura não prejudique a continuidade de serviços essenciais à população sergipana.
Assinatura
No ato de assinatura da Nota Técnica, além do PGJ Nilzir Vieira, estiveram presentes os Promotores de Justiça Rômulo Lins e Carlos Henrique Siqueira Ribeiro; a Presidente do TCE/SE, Conselheira Angélica Guimarães; os Conselheiros Luis Alberto Meneses, Ulisses Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo; o Procurador-Geral do MPC, Eduardo Côrtes, e o Subprocurador Thiago Menezes.
Com informações e foto do MPE