O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) respondeu na quinta-feira, 16, à representação criminal que o ministro Gilmar Mendes enviou à Procuradoria-Geral da República pedindo sua punição, e usou as próprias decisões do ministro como escudo. Em ofício protocolado na PGR, a defesa do senador demonstra que a jurisprudência firmada pelo próprio Gilmar Mendes no STF impede que um parlamentar seja criminalmente responsabilizado pelo conteúdo de relatório apresentado em CPI.
A crise tem origem na minuta de relatório final da CPI do Crime Organizado, elaborada por Vieira na condição de relator, que propunha o indiciamento de Gilmar Mendes por crime de responsabilidade. O colegiado rejeitou o texto por seis votos a quatro. O ministro então acionou a PGR alegando que o senador teria cometido abuso de autoridade.
“O Direito não pode ser instrumento de geometria variável, aplicável quando convém e afastado quando incomoda”, afirma Vieira no documento.
Imunidade parlamentar blinda o relator
O argumento central do ofício é direto: em dois casos que ele próprio relatou no STF, Gilmar Mendes estabeleceu que parlamentares são imunes a processos criminais pelo que dizem ou votam no exercício do mandato, e que nem o Judiciário pode questionar o conteúdo do trabalho de uma CPI.
Na Pet 6.156/DF (2016), o ministro absolveu um deputado acusado de crimes contra a honra praticados durante sessão legislativa, fixando que a imunidade parlamentar é absoluta nesses casos e que “não cabe sequer indagar se o fato, objetivamente, poderia ser considerado crime”.
No MS 37.115/DF (2020), ao negar pedido de destituição de relatora e presidente da CPMI das Fake News — acusados, à época, dos mesmos pecados que Gilmar agora atribui a Vieira: parcialidade e arbitrariedade —, o ministro foi categórico: “foge à sindicabilidade do Poder Judiciário a apreciação da responsabilidade de parlamentares pelos conteúdos dos depoimentos, discursos e inquirições promovidos no âmbito da CPI.”
Sem ato, sem crime
Além da imunidade, a defesa aponta que sequer houve crime a apurar. A Lei de Abuso de Autoridade exige que o agente tenha agido com intenção específica de prejudicar alguém, dolo que o ofício diz não existir num trabalho de 120 dias, 18 reuniões, 19 depoimentos e relatório de 220 páginas. A mesma lei veda expressamente o chamado “crime de hermenêutica”: divergências de interpretação jurídica não configuram abuso de autoridade. E a proposta de indiciamento de Gilmar Mendes é, precisamente, uma divergência sobre os limites dos poderes de uma CPI.
Mais ainda: o ato que o ministro quer punir nunca existiu juridicamente. A minuta foi rejeitada pelo colegiado. Nenhum indiciamento foi formalizado, nenhuma persecução foi deflagrada. “O tipo penal não se consuma pela mera elaboração de proposta submetida a órgão colegiado”, diz o ofício.
Juiz e parte
O documento encerra apontando o que chama de conflito de interesses estrutural na representação: Gilmar Mendes é ao mesmo tempo o acusador e o suposto ofendido. A PGR destinatária do pedido, sob comando de Paulo Gonet, também constava entre os indiciados na minuta rejeitada. E se a ação penal avançasse, seria julgada no próprio STF, tribunal do qual o requerente faz parte.
A defesa pede o arquivamento imediato da representação em razão da atipicidade da conduta.
Por Laisa Bomfim – foto Edílson Rodrigues