Corregedoria do Ministério Público define as regras para acompanhar membros que têm autorização especial para morar fora da comarca

Corregedoria do Ministério Público define as regras para acompanhar membros que têm autorização especial para morar fora da comarca destaca informações centrais do caso e amplia a compreensão sobre o tema.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Sergipe (MPSE) publicou o Ato CGMP nº 01/2026. A norma orienta e disciplina como será feito o acompanhamento periódico do trabalho dos membros que receberam autorização excepcional para residir fora da cidade onde atuam.

A nova regra foi definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na Resolução nº 331/2026 e regulamentada no MPSE pela Portaria nº 2.095/2026-PGJ, dispondo que os membros devem morar na comarca em que trabalham. A moradia em outra localidade é uma exceção e exige o cumprimento simultâneo de condições, a exemplo da proximidade, inexistência de prejuízo ao serviço, ausência de sanção disciplinar, e produtividade em dia.

Corregedoria do Ministério Público define as regras para acompanhar membros que têm autorização especial para morar fora da comarca

Para garantir transparência, a Corregedoria-Geral, em verificação eletrônica de rotina, registrará um procedimento individual e reservado para acompanhar de perto cada membro autorizado a residir fora da comarca. Essa fiscalização contínua avaliará se as diretrizes estabelecidas no plano de trabalho estão sendo cumpridas rigorosamente no dia a dia institucional.

Entre os principais critérios monitorados está a manutenção dos prazos em dia. A unidade do Ministério Público deve manter todos os processos e expedientes dentro do tempo legal, situação que será checada diretamente por meio dos sistemas eletrônicos de controle do órgão. Além disso, o membro precisará comprovar sua contribuição concreta com as iniciativas do Planejamento Estratégico do MPSE.

A norma também reforça que a permissão excepcional de moradia externa não diminui a obrigação do trabalho presencial. O comparecimento regular e a atuação física do membro na comarca continuarão sendo acompanhados eletronicamente, considerando os registros de atendimentos prestados à população, audiências presenciais, reuniões de trabalho, palestras e audiências públicas.

Com essa estrutura de acompanhamento, o Ato CGMP nº 01/2026 traz mais clareza para a rotina da instituição e assegura que a população sergipana continue contando com um atendimento ágil, eficiente e próximo de suas demandas.

Núcleo de Comunicação – Ministério Público de Sergipe

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Fonte: Faxaju