A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal do Respeito às Políticas para as Mulheres (SerMulher), atua de forma permanente para assegurar que as leis municipais voltadas às mulheres sejam efetivamente colocadas em prática, fortalecendo a rede de proteção, prevenção e promoção de direitos no município.
Nos últimos anos, Aracaju avançou na construção de um importante arcabouço legal que amplia a proteção, o acolhimento, a autonomia e a dignidade das mulheres, especialmente daquelas em situação de violência. A criação da SerMulher pela atual prefeita Emìlia Corrêa foi uma dessas leis, pois a secretaria tem papel estratégico nesse processo, atuando na articulação entre secretarias, órgãos do Sistema de Justiça, Segurança Pública e demais instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência de gênero.
Para a secretária da SerMulher, Elaine Oliveira, a efetividade das políticas públicas vai além da aprovação das leis. “Nosso compromisso é fazer com que essas leis cheguem à vida das mulheres. Trabalhamos para que os direitos garantidos na legislação sejam conhecidos, acessados e aplicados, por meio de articulação institucional, capacitação das equipes e fortalecimento dos serviços de acolhimento”, destaca.
A Secretaria também desenvolve ações educativas e de orientação nos bairros, escolas, eventos comunitários e equipamentos públicos, divulgando os direitos das mulheres e incentivando a denúncia e a busca por apoio, contribuindo para a prevenção da violência e a ruptura do ciclo de silenciamento.
Confira abaixo as leis municipais voltadas às mulheres em Aracaju:
Lei Municipal Nº 4.908/2017 – Institui diretrizes para a política municipal de prevenção e controle da violência contra as mulheres
Lei Municipal Nº 5146/2018 – Institui o mês de março como o Mês da Defesa dos Direitos da Mulher
Lei Municipal nº 5.148/2018 – Garante aos passageiros do transporte público o desembarque fora dos pontos regulamentados após as 22h até as 5h da manhã
Lei Municipal Nº 5.195/2019 – Determina o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais.
Lei Municipal Nº 5.423/2021 – Institui o Dia Municipal da Mulher Negra Rejane Maria Pureza do Rosário
Lei Municipal Nº 5.460/2022 – Determina que os condomínios residenciais comuniquem aos órgãos de segurança pública, casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso
Lei Municipal Nº 5.663/2023 – Institui o protocolo “Não se cale”, que visa integrar medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços de lazer noturno
Lei Municipal Nº 5.805/2023 – insituti a semana de 9 a 16 de março como a Semana Municipal de Combate à Violência Sexual Contra as Mulheres no Transporte Coletivo
Lei Municipal nº 5.810/2023 – Institui o aplicativo SOS Mulher Protegida, como ferramenta de apoio e orientação às mulheres em situação de violência
Lei Municipal nº 5.878/2024 – Incentiva a contratação de mulheres em situação de violência por empresas prestadoras de serviços ao município
Lei Municipal nº 5.943/2024 – Estabelece diretrizes para a proteção e atenção integral aos órfãos do feminicídio
Lei Municipal Nº 5.959/2024 – Institui o Selo Lilás de reconhecimento para empresas atuantes no combate à violência contra a mulher
Lei Municipal nº 6.001/2024 – Cria diretrizes para o enfrentamento e a prevenção da violência de gênero nas escolas da rede municipal
Lei Municipal nº 6.079/2024 – Garante prioridade no atendimento para emissão de documentos às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Lei Ordinária nº 6.149/2025 – Dispõe sobre a organização e funcionamento da Secretaria Municipal do Respeito às Políticas para as Mulheres (SerMulher)
Lei Municipal nº 6.167/2025 – Institui o 19 de novembro como o Dia Municipal da Mulher Empreendedora no calendário oficial do município
Lei Municipal nº 6.211/2025 – Garante acessibilidade comunicativa às mulheres com deficiência vítimas de violência
Com uma atuação transversal e integrada, a SerMulher reafirma o compromisso da gestão municipal em garantir que os direitos assegurados em lei sejam efetivamente vivenciados pelas mulheres aracajuanas, promovendo respeito, proteção e autonomia.
Texto e foto AAN