APROVADO PROJETO RELATADO POR LAÉRCIO QUE AUTORIZA SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES

APROVADO PROJETO RELATADO POR LAÉRCIO QUE AUTORIZA SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES destaca informações centrais do caso e amplia a compreensão sobre o tema.

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 727/2026, relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) que libera a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 16 anos como medida de defesa pessoal. A proposta segue para sanção do presidente Lula (PT).

A medida tem como objetivo ampliar os instrumentos de proteção às mulheres diante de situações de agressão física ou sexual. Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações semelhantes, permitindo o acesso ao spray de pimenta, tradicionalmente restrito às forças de segurança.

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O spray será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

No ato da compra, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais comprovando inexistência de condenação criminal por crime doloso — quando há intenção de cometer o crime pelo autor — cometido com violência ou grave ameaça. Caso a dona do spray seja roubada ou tenha o spray furtado, deverá registrar Boletim de Ocorrência em até 72 horas.

Para que o uso seja considerado legal, o dispositivo deverá ser empregado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, apenas até a neutralização da ameaça. Segundo a relatora da proposta na Câmara dos Deputados, deputada Gisela Simona, o spray destina-se à neutralização temporária do agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e acionar as autoridades para a identificação do infrator.

O uso de sprays de defesa pessoal já é permitido em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, a futura legislação exigirá habilitação e capacitação das usuárias para a utilização do equipamento.

Quem utilizar o dispositivo fora das hipóteses previstas na lei responderá penalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

Especificações técnicas

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extrato vegetal (spray de pimenta) serão definidos em regulamento do Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Por Carla Passos – Foto: Toninho Barbosa

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Fonte: Faxaju