MPF/SE obtém novas medidas judiciais para garantir a continuidade do tratamento de endometriose

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o estado de Sergipe, o município de Aracaju e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela gestão do Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS), adotem medidas urgentes para garantir a continuidade do atendimento e das cirurgias destinadas às mulheres com endometriose profunda no estado.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0804068-52.2024.4.05.8500, que acompanha a implementação da política pública voltada ao tratamento da doença em Sergipe. O objetivo é assegurar a continuidade, a transparência, a sustentabilidade financeira e a efetividade da assistência prestada às pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

MPF/SE obtém novas medidas judiciais para garantir a continuidade do tratamento de endometriose

A urgência das medidas decorre da informação apresentada pelo Governo de Sergipe de que pretende reduzir o valor mensal destinado ao custeio dos procedimentos realizados no Hospital Universitário, passando de R$ 28 mil para R$ 12.280, o que pode comprometer a manutenção da linha de cuidado especializada.

Pela decisão judicial, o estado de Sergipe deverá apresentar, no prazo de 15 dias, informações detalhadas sobre o custeio e a continuidade da política pública, incluindo dados sobre financiamento de órteses, próteses e materiais especiais utilizados nas cirurgias, execução financeira dos recursos e estratégias para manutenção da assistência especializada às pacientes.

Também foi determinado que o município de Aracaju e a Ebserh se manifestem tecnicamente, no prazo de dez dias, acerca da suficiência dos recursos atualmente destinados ao custeio dos materiais empregados nos procedimentos cirúrgicos.

No mesmo prazo, o município de Aracaju e a Ebserh deverão também comprovar a renovação de sua parceria institucional até meados de julho de 2026, de forma a evitar riscos de descontinuidade do serviço. Ainda, o instrumento atualmente vigente da linha de cuidado do estado (Opera Sergipe II – endometriose) possui previsão de encerramento em outubro de 2026.

As medidas determinadas pela Justiça Federal buscam consolidar a linha de cuidado da endometriose profunda em Sergipe como uma política pública permanente, com mecanismos de governança, financiamento, regulação e monitoramento capazes de assegurar a continuidade do atendimento às pacientes do SUS, evitando retrocessos e novos ciclos de desassistência.

Atendimento contínuo e eficiente – Com o objetivo de evitar que pacientes deixem de ser atendidas ou sejam indevidamente excluídas dos fluxos assistenciais, a Justiça determinou a manutenção do chamado “encontro de listas”, mecanismo que promove o cruzamento permanente de informações entre o Hospital Universitário, a regulação estadual, o programa Opera Sergipe e os demais órgãos envolvidos, com o acompanhamento da Defensoria Pública da União (DPU).

A medida busca impedir duplicidades cadastrais, perdas de acompanhamento e inconsistências na gestão da fila de atendimento, assegurando maior transparência e eficiência na política pública.

Segundo o procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor da ação, “o objetivo da atuação do MPF não é apenas enfrentar uma fila histórica de cirurgias, mas assegurar que Sergipe disponha de uma política pública permanente, estruturada, financiada e transparente para o tratamento da endometriose profunda. O que se busca é transformar uma solução emergencial em uma política de Estado, capaz de garantir continuidade assistencial às pacientes do SUS, evitando que mulheres voltem a enfrentar ciclos de desassistência”.

Monitoramento permanente – A decisão judicial também determinou a realização de nova audiência de monitoramento estrutural, com a participação de todos os órgãos envolvidos, para avaliar a continuidade da política pública e a implementação definitiva da linha de cuidado da endometriose profunda em Sergipe.

Além disso, foi mantido o monitoramento judicial periódico, com prestação de informações trimestrais pelos entes responsáveis, reforçando o acompanhamento contínuo da execução das medidas necessárias para assegurar o tratamento adequado às pacientes do SUS.

Ação Civil Pública nº 0804068-52.2024.4.05.8500

Consulta processual

Com informações do MPF – Foto ilustrativa: Canva

 

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Fonte: Faxaju