TRF-5 rejeita ação de Aracaju sobre disputa pela Zona de Expansão

Prefeitura de Aracaju aguarda publicação do acórdão e avalia possibilidade de recorrer da decisão

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11), improcedente a ação rescisória movida pela Prefeitura de Aracaju na disputa sobre os limites territoriais com o município de São Cristóvão.

O colegiado decidiu considerar improcedente a ação rescisória apresentada pelo Município de Aracaju, que buscava assegurar o reconhecimento da Zona de Expansão como território da capital sergipana.

Em nota oficial, a Procuradoria-Geral do Município de Aracaju informou que acompanha permanentemente as discussões jurídicas relacionadas à área da Zona de Expansão, onde, segundo a gestão municipal, a capital mantém há décadas a oferta de serviços públicos essenciais e investimentos em infraestrutura e urbanização.

De acordo com o procurador-geral da Prefeitura de Aracaju, Hunaldo Mota, a gestão municipal vai recorrer da decisão.

A Prefeitura de São Cristóvão diz em nota que, com a decisão, existe um outro processo principal segue seu trâmite regular na Justiça Federal, aguardando a conclusão do estudo técnico que está sendo elaborado pelo Governo do Estado de Sergipe.